TSTRR 12034-85.2017.5.15.0028
Integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento
- Adicional de Insalubridade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE. SÚMULAS Nº 90, 139 e 264 do TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, observa-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o adicional de insalubridade deve integrar a base de cálculo das horas in itinere. III. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 264 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas in itinere.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Adicional de Insalubridade