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Jurisprudências

TSTRR 12034-85.2017.5.15.0028

Integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas in itinere

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE. SÚMULAS Nº 90, 139 e 264 do TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, observa-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o adicional de insalubridade deve integrar a base de cálculo das horas in itinere. III. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 264 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas in itinere.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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