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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 1408-73.2010.5.03.0064

Execução: integração dos reflexos de horas extras na base de cálculo do FGTS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Integração dos reflexos de horas extras na base de cálculo do FGTS
  • Inexistência de ofensa à coisa julgada
  • Incidência do óbice o art. 896, § 7º, da CLT
  • Horas in Itinere
  • Adicional Noturno

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DOS REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a iterativa jurisprudência do TST, no sentido de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos das parcelas salariais deferidas na ação, sendo desnecessária menção expressa no título judicial, diante do que disciplina o art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Precedentes. Incidência do óbice o art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Diárias; Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Reflexos; Legitimidade Ativa

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