TSTRR-AIRR 1408-73.2010.5.03.0064
Execução: integração dos reflexos de horas extras na base de cálculo do FGTS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Integração dos reflexos de horas extras na base de cálculo do FGTS
- Inexistência de ofensa à coisa julgada
- Incidência do óbice o art. 896, § 7º, da CLT
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DOS REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a iterativa jurisprudência do TST, no sentido de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos das parcelas salariais deferidas na ação, sendo desnecessária menção expressa no título judicial, diante do que disciplina o art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Precedentes. Incidência do óbice o art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Diárias; Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Reflexos; Legitimidade Ativa