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Jurisprudências

TSTAg-RR-Emb 1001829-22.2023.5.02.0063

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da questão relativa à responsabilidade subsidiária da administração pública, deu provimento ao recurso de revista do Município de São Paulo, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, à luz do entendimento vinculante proferido pelo STF nos Temas 246 e 1.118, bem como do teor da Súmula 331, V, do TST, para, reformando o acórdão regional, afastar a sua responsabilidade subsidiária, excluindo-o do polo passivo da demanda. 2. Nas razões do agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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