TSTAIRR-AIRR 100519-58.2020.5.01.0024
Execução: ausência de ataque aos fundamentos da decisão regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão regional
- Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, o recurso de revista está desfundamentado, pois, a parte não ataca o efetivo fundamento do acórdão regional, qual seja a ausência de dialeticidade do agravo de petição. Com efeito, o fundamento básico do acórdão regional consistiu na ausência de observação do princípio da dialeticidade recursal. A agravante, no entanto, não se insurge de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirige críticas à decisão recorrida, mas, apenas apresenta alegações atinentes da limitação dos juros e da correção monetária à data do pedido de recuperação judicial. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, do TST, na qual se dispõe que " Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " . Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT