TSTAIRR 0100380-32.2022.5.01.0026
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso encontra obstáculo intransponível no comando insculpido na Súmula nº 126 do TST, porquanto, para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, admitindo que a reclamante exercia cargo de confiança e recebia plus salarial em razão disso, bem como que a jornada de trabalho indicada na inicial não possuía validade, seria necessário o revolvimento de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora