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Jurisprudências

TSTEDCiv-RO 456-26.2017.5.11.0000

Justiça gratuita: requerimento incidental

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Requerimento incidental
  • Requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita deferido

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO INCIDENTAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA POR PROCURADOR COM PODERES ESPECÍFICOS. Em sede de ação rescisória, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, atestando a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família. No caso, a declaração foi firmada pelo advogado, nos termos do art. 105 do CPC, com procuração com poderes específicos para tanto, conforme se verifica à fl. 1.887. Considerando a ausência de elementos que afastem a presunção de hipossuficiência do réu (art. 99, § 3º, do CPC/2015), aliado à possibilidade de requerimento do benefício a qualquer tempo, defere-se o benefício da justiça gratuita ao réu. Em consequência, fica o réu isento do pagamento das custas processuais fixadas no acórdão embargado, bem como fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios, na forma do artigo 98, § 1º, VI, §§ 2º e 3º, do CPC. Requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita deferido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, deferindo o pedido de gratuidade da justiça, declará-lo isento do pagamento das custa processuais, bem como suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios fixados em favor da parte autora na presente ação rescisória, na forma do artigo 98, § 1º, VI, §§ 2º e 3º, do CPC.

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