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Jurisprudências

TSTRR 0010168-37.2023.5.03.0102

Substituição processual: legitimidade ampla e irrestrita

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Substituição processual
  • Legitimidade ampla e irrestrita
  • Direitos individuais homogêneos

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE AMPLA E IRRESTRITA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos termos da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 883.642/AL (Tema 823 da Repercussão Geral) e da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o artigo 8º, III, da Constituição Federal confere ampla e irrestrita legitimidade aos sindicatos para atuarem como substitutos processuais na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria profissional representada. As pretensões relativas ao pagamento de diferenças de horas extras (decorrentes de minutos residuais, descumprimento de intervalo intrajornada e adicionais convencionais) e diferenças salariais por equiparação possuem origem comum, advinda de conduta uniforme atribuída ao empregador, o que as qualifica como direitos individuais homogêneos. A necessidade de apuração do quantum debeatur ou a dilação probatória na fase de liquidação de sentença não descaracteriza a homogeneidade dos direitos e nem afasta a legitimidade ativa ad causam da entidade sindical. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, afastando a ilegitimidade ativa do Sindicato, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região a fim de que prossiga no exame da demanda, como entender de direito. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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