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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000050-53.2024.5.14.0007

A) agravo interno interposto pela reclamada: adicional de insalubridade e diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial dos engenheiros

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo interno interposto pela reclamada
  • Não constatadas as violações apontadas
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Intranscendência confirmada
  • A) agravo interno interposto pelo autor
  • Horas extras

Ementa

A) AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS. NÃO CONSTATADAS AS VIOLAÇÕES APONTADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, ainda que se afaste o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, verifica-se que o recurso de revista da Reclamada efetivamente está fadado ao insucesso. II . No que tange ao adicional de insalubridade, o Tribunal Regional, amparado em laudo pericial, registrou, no acórdão recorrido, que o Autor estava exposto a calor excessivo, superior ao limite de tolerância da NR-15, deferindo o adicional de insalubridade até 10/12/2019. Quanto às diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso de engenheiro, a Corte de origem, soberana na análise das provas, concluiu pelo exercício das funções de engenheiro agrônomo após examinar o "Contrato Particular de Serviços Técnicos" e as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) assinadas pelo Autor como responsável técnico. III. Além de não se verificar violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal apontada pela Reclamada, nem contrariedade à OJ ou Súmula do TST, concluir de forma diversa da constante do acórdão regional, como pretende a Agravante, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede extraordinária pela Súmula 126 do TST. IV. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. A) AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. CONTROLE DE JORNADA. RASTREAMENTO VEICULAR. AUTONOMIA NA GESTÃO DO HORÁRIO REGISTRADA PELO TRT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, ainda que se afaste o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, verifica-se que o recurso de revista do Autor efetivamente está fadado ao insucesso. II . Ora, a Corte Regional, soberana na análise da prova, registrou que, embora o veículo possuísse rastreador, o próprio Autor admitiu em depoimento que " tinha liberdade quanto ao horário para iniciar sua rotina de trabalho". III. O TRT pontuou, ainda, que a prova testemunhal confirmou a flexibilidade e a autonomia do Trabalhador na gestão do seu tempo, concluindo que o sistema de monitoramento não era utilizado para fins de fiscalização de jornada. IV. Para esta Corte Superior concluir de forma diversa e reconhecer a existência de controle efetivo da jornada, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST . V. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos de ambas as partes; no mérito, negar-lhes provimento.

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