TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 1001563-63.2018.5.02.0078
Permanece a sucumbência recíproca entre as partes
- Direito do Trabalho
- Permanece a sucumbência recíproca entre as partes
- Omissão inexistente
- Horas Extras
- Gratificação de Função
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERMANECE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ENTRE AS PARTES. NÃO CONFIGURADA A INVERSÃO TOTAL DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA NO QUE TANGE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função; Cargo de Confiança