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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 1001563-63.2018.5.02.0078

Permanece a sucumbência recíproca entre as partes

  • Direito do Trabalho
  • Permanece a sucumbência recíproca entre as partes
  • Omissão inexistente
  • Horas Extras
  • Gratificação de Função
  • Cargo de Confiança

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERMANECE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ENTRE AS PARTES. NÃO CONFIGURADA A INVERSÃO TOTAL DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA NO QUE TANGE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Horas Extras; Gratificação de Função; Cargo de Confiança

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