TSTRR 799-66.2017.5.05.0492
Recolhimento de FGTS: obrigação de fazer
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Recolhimento de FGTS
- Obrigação de fazer
- Fixação de multa diária (astreintes)
- Ente público
- Possibilidade
- Julgados de todas as Turmas do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional, ao concluir ser incompatível a fixação de astreintes relacionada à obrigação de recolhimento do FGTS, decidiu em dissonância da jurisprudência desta Corte de que, em se em se tratando de obrigação de fazer, é cabível a aplicação de multa diária (astreinte), em caso de descumprimento, nos termos do art. 536, §1.º, do CPC. Julgados de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudêncial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, descumprido o prazo determinado para que o Município reclamado proceda ao recolhimento dos depósitos do FGTS em conta vinculada, seja-lhe aplicada multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos termos do art. 536, § 1.º, do CPC/2015.
Indexação
Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes