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Jurisprudências

TSTRR 799-66.2017.5.05.0492

Recolhimento de FGTS: obrigação de fazer

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Recolhimento de FGTS
  • Obrigação de fazer
  • Fixação de multa diária (astreintes)
  • Ente público
  • Possibilidade
  • Julgados de todas as Turmas do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional, ao concluir ser incompatível a fixação de astreintes relacionada à obrigação de recolhimento do FGTS, decidiu em dissonância da jurisprudência desta Corte de que, em se em se tratando de obrigação de fazer, é cabível a aplicação de multa diária (astreinte), em caso de descumprimento, nos termos do art. 536, §1.º, do CPC. Julgados de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudêncial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, descumprido o prazo determinado para que o Município reclamado proceda ao recolhimento dos depósitos do FGTS em conta vinculada, seja-lhe aplicada multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos termos do art. 536, § 1.º, do CPC/2015.

Indexação

Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes

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