TSTRR 1000568-56.2016.5.02.0713
Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Ônus da prova da prestação de serviços
- Ônus da prova da prestação de serviços em favor da tomadora
- Julgados
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TIM S.A. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. Ademais disso, trata-se de questão jurídica a qual se encontra devidamente prequestionada, nos termos da Súmula 297, I e III, do TST, não subsistindo qualquer prejuízo à parte. 2 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Demonstrada possível violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TIM S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA TOMADORA. Esta Corte Superior tem entendimento de que, quando negada a prestação de serviços pela suposta tomadora dos serviços, compete ao reclamante o ônus de comprovar que a reclamada, efetivamente, se beneficiou dos seus serviços. A existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, por si só, não autoriza o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora. Nesse contexto, ausente comprovação do labor da reclamante em favor da tomadora dos serviços, não é possível atribuir responsabilidade subsidiária à reclamada. Julgados . Recurso de revista conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1. A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as razões pelas quais indeferiu o pedido de equiparação salarial formulado pelo reclamante. 2. Com efeito, a Corte de origem salientou a inexistência de prova nos autos quanto ao vínculo do paradigma com a primeira reclamada, tampouco quanto ao exercício da mesma função de cabista, além de considerar inverossímil o salário a ele atribuído, por ser " superior a de muitos gerentes bancários e diversos cargos de nível superior ". 3. Nesse cenário, a discussão não é sobre a ausência de tutela jurisdicional, mas a respeito do enquadramento jurídico atribuído pela Corte a quo, não havendo de se falar, pois, em nulidade processual. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da Tim S.A. quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária. Empresa Privada. Ônus da Prova", por possível violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, da CPC, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da Tim S.A., por violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, da CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada; III) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional