STJAREsp 3.244.282
Recuperação judicial: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Cooperativa de crédito
- Mútuo ao cooperado
- Ato cooperativo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. MÚTUO AO COOPERADO. ATO COOPERATIVO. ART. 6º, § 13, DA LRF. ART. 79 DA LEI 5.764/1971. EXTRACONCURSALIDADE. DISTINGUISHING DOS PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por empresas em recuperação judicial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em controvérsia sobre impugnação de crédito de cooperativa de crédito e sua sujeição aos efeitos do soerguimento.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro, as teses de descaracterização do ato cooperativo e de ausência de mutualismo, delimitando a controvérsia e aplicando diretamente o art. 6º, § 13, da LRF em diálogo com o art. 79 da Lei 5.764/1971, com explicitação das razões determinantes.
3. A concessão de crédito entre cooperativa e cooperado, inserida nos objetivos sociais da cooperativa de crédito, qualifica-se como ato cooperativo nos termos do art. 79 da Lei 5.764/1971 e atrai a exclusão dos efeitos da recuperação judicial prevista no art. 6º, § 13, da LRF, sendo irrelevante a comparação econômica com condições de mercado.
4. Pretendido distinguishing em relação a precedentes desta Corte afastado, por identidade do fundamento jurídico: operação de crédito cooperativa-cooperado, vinculada aos objetivos sociais, com natureza extraconcursal.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.