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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11407-80.2018.5.15.0114

Preliminarmente: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Preliminarmente
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Incólumes os dispositivos apontados como violados
  • Responsabilidade solidária
  • Contrato de facção
  • Grupo econômico

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DA PARTE RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Da leitura das razões recursais, verifica-se que, muito embora a segunda reclamada, ora agravante, não tenha obtido êxito em sua pretensão recursal, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa requerida pela parte agravada. Pedido indeferido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais concluiu pela não limitação temporal da responsabilidade que foi atribuída a agravante. Nesse contexto, constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC). Destarte, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONTRATO DE FACÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. No caso, a parte recorrente não indicou nas razões do recurso de revista os trechos da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição de praticamente do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei nº 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - indeferir o pedido de aplicação de multa; e II - negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional

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