TSTRR 11152-32.2017.5.15.0026
Horas extras: cargo de confiança não configurado
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança não configurado
- Função similiar à desempenhada pelo tesoureiro de retaguarada
- Cargo de Confiança
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. FUNÇÃO SIMILIAR À DESEMPENHADA PELO TESOUREIRO DE RETAGUARADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese doa autos, o Tribunal Regional considerou que a função desempenhada pelo autor, que se assemelha aos cargos ocupados pelos tesoureiros executivos ou de retaguarda, possuía fidúcia especial, para fins de enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT . 3. Contudo, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que as atribuições do tesoureiro executivo são de natureza técnica, sem fidúcia especial, na medida em que o manuseio de numerário é ínsito ao serviço bancário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do autor e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) declarar que o reclamante, no período imprescrito, está enquadrado no art. 224,caput,da CLT e, em consequência, faz jus ao pagamento de horas extras, além da 6ª diária e 30ª semanal, com reflexos em parcelas de natureza salarial, restabelecendo a sentença no particular; b) determinar o retorno dos autos ao TRT da 15ª Região, a fim de que prossiga no julgamento das questões prejudicadas dos recursos ordinários das partes, como entender de direito.
Indexação
Cargo de Confiança