TSTAg-AIRR 1001135-42.2022.5.02.0078
Doença ocupacional: indenizações por danos moral e material
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Indenizações por danos moral e material
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 111 DA SBDI-1/TST. ARTIGO 896, "a", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que a parte amparou seu recurso de revista apenas em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos paradigmas são oriundos do mesmo Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido e de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não autoriza o processamento da revista por dissenso de teses, nos termos da OJ 111 da SBDI-1/TST e do artigo 896, "a", da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator