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Jurisprudências

TSTAIRR 1001572-39.2018.5.02.0720

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Intervalo interjornada
  • Honorários periciais
  • Honorários de sucumbência
  • Índice de correção monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou, com base nas provas dos autos, especialmente o laudo pericial, que restou caracterizada a insalubridade pelo contato do reclamante com produtos químicos, sem o uso de EPIs. Nesse passo, assentou ser devido o adicional de insalubridade, na forma definida na sentença, uma vez inexistir prova a infirmar o laudo pericial. Óbice da Súmula n° 126/TST, não havendo como vislumbrar contrariedade à Súmula n° 448, I, desta Corte Superior. 2. INTERVALO INTERJORNADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, a indicação de ofensa a dispositivos legais e de divergência jurisprudencial não enseja o conhecimento da revista, nos moldes delineados no art. do artigo 896, § 9º, da CLT e na Súmula 442/TST. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional, ao reformar a sentença para estabelecer o IPCA-E como índice de correção monetária dos créditos deferidos na presente demanda, em face da decisão proferida na ADC n° 58, não contraria a decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes proferida pela Suprema Corte, não havendo falar em afronta ao art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Honorários Periciais

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