TSTAg-AIRR 100661-60.2016.5.01.0070
Deserção do recurso de revista: custas processuais
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Custas processuais
- Guia gru e comprovante de pagamento com códigos de barras distintos
- No caso, o MM
- Assim, mantém-se a decisão agravada
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA GRU E COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGOS DE BARRAS DISTINTOS. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que manteve o reconhecimento da deserção do recurso de revista. 2. No caso, o MM. Juízo de admissibilidade reconheceu a deserção do recurso de revista ao fundamento de que, embora a recamada, na interposição do recurso ordinário, tenha efetuado o pagamento do depósito recursal e juntado a guia GRU, o comprovante de pagamento das custas não se refere à mencionada guia uma vez que possui código de barras diverso do código do respectivo documento. 3. Não se aplica disposto no art. 1.007, §2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, por não se tratar de recolhimento insuficiente, mas de inexistência de recolhimento. 4. Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Transcendência