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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100661-60.2016.5.01.0070

Deserção do recurso de revista: custas processuais

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Custas processuais
  • Guia gru e comprovante de pagamento com códigos de barras distintos
  • No caso, o MM
  • Assim, mantém-se a decisão agravada
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA GRU E COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGOS DE BARRAS DISTINTOS. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que manteve o reconhecimento da deserção do recurso de revista. 2. No caso, o MM. Juízo de admissibilidade reconheceu a deserção do recurso de revista ao fundamento de que, embora a recamada, na interposição do recurso ordinário, tenha efetuado o pagamento do depósito recursal e juntado a guia GRU, o comprovante de pagamento das custas não se refere à mencionada guia uma vez que possui código de barras diverso do código do respectivo documento. 3. Não se aplica disposto no art. 1.007, §2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, por não se tratar de recolhimento insuficiente, mas de inexistência de recolhimento. 4. Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Transcendência

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