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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 349-64.2023.5.21.0041

Empregada pública: redução da jornada de trabalho sem redução da remuneração e sem compensação de horários

  • Direito do Trabalho
  • Empregada pública
  • Filha diagnosticada com transtorno de espectro autista
  • Exigibilidade
  • A reclamada se insurgiu por meio de recurso de revista
  • Contudo, o Pleno do TST, na sessão de 20/05/2025, no julgamento do RR
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TESE VINCULANTE N.º 138 DO TST. EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. FILHA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. EXIGIBILIDADE. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – O caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. 3 - Trata-se de caso em que a reclamante, agente dos correios, pretende a redução da jornada, com manutenção da remuneração, em razão dos cuidados necessários com a filha portadora de Transtorno de Espectro Autista –TEA. 4 - O TRT manteve a sentença que deferiu o pedido e reduziu a jornada de 44 horas semanais para 25 horas semanais. A reclamada se insurgiu por meio de recurso de revista. 5 - Contudo, o Pleno do TST, na sessão de 20/05/2025, no julgamento do RR - 0000594-13.2023.5.20.0006, firmou a Teve Vinculante n.º 138 do TST que dispõe: "O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica". 6 - Desse modo, como o acórdão do TRT está consoante o entendimento desta Corte, inviável a reforma do acórdão, devendo ser mantida a decisão monocrática. Prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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