TSTEDCiv-Ag-RRAg 100656-97.2019.5.01.0081
Culpa fundamentada na distribuição do ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Culpa fundamentada na distribuição do ônus da prova
- Viés revisional
- Não cabimento
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.118. CULPA FUNDAMENTADA NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica em debate foi clara e expressamente resolvida pelo acórdão embargado, registrando-se que o acórdão regional reconheceu a culpa do tomador de serviços com fundamento da distribuição do ônus da prova, o que contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na tese aprovada no Tema 1.118 da Repercussão Geral, o que, ademais, foi expressamente admitido no acórdão recorrido. 2. Na verdade, os declaratórios opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova