TSTAg-AIRR 10309-77.2022.5.03.0171
Divergência jurisprudencial: arestos inservíveis
- Direito do Trabalho
- Divergência jurisprudencial
- Arestos inservíveis
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento . 2. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do artigo 896, a , da Consolidação das Leis do Trabalho, arestos provenientes de Turma do Tribunal Superior do Trabalho e do mesmo Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido. 3. Ante a incidência de óbice processual, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho