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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010163-40.2021.5.03.0084

Grupo econômico: contrato de trabalho iniciado após a lei 13.467/2017

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Contrato de trabalho iniciado após a lei 13.467/2017
  • Condução conjunta e integrada dos empreendimentos
  • Condenação devida

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A LEI 13.467/2017. CONDUÇÃO CONJUNTA E INTEGRADA DOS EMPREENDIMENTOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado seguimento aos agravos de instrumento da segunda e terceira reclamadas. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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