TSTAg-AIRR 0010163-40.2021.5.03.0084
Grupo econômico: contrato de trabalho iniciado após a lei 13.467/2017
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Contrato de trabalho iniciado após a lei 13.467/2017
- Condução conjunta e integrada dos empreendimentos
- Condenação devida
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A LEI 13.467/2017. CONDUÇÃO CONJUNTA E INTEGRADA DOS EMPREENDIMENTOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado seguimento aos agravos de instrumento da segunda e terceira reclamadas. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator