TSTAg-AIRR 1927-02.2014.5.02.0431
Deserção: seguro garantia
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção
- Seguro garantia
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade; Sobrestamento; Enquadramento Sindical; Intervalo 15 Minutos Mulher