Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. Hipótese em que a autora pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Contudo, o fato de a medida dos embargos declaratórios opostos não se enquadrarem estritamente nas previsões contidas no art. 897-A da CLT, por si só, não é condição suficiente para ser imposta à parte a multa por litigância de má-fé ou para considerá-los manifestamente de cunho protelatório. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.