TSTAg-AIRR 1002283-49.2015.5.02.0720
Decisão de turma: princípio da fungibilidade recursal
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Decisão de turma
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Caracterizada a interposição de Agravo Interno manifestamente inadmissível, impõe-se aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a interposição de Agravo manifestamente inadmissível, aplicar à parte Agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária. Brasília, 3 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator