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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000409-12.2024.5.14.0004

Rito sumaríssimo: nulidade do pedido de demissão

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE GESTANTE. ART. 896, §9º DA CLT. SÚMULAS 126, 244 E 442 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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