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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011850-32.2022.5.15.0133

Reconhecimento de vínculo de emprego: óbice da súmula n° 126 do TST

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Óbice da súmula n° 126 do TST
  • Acréscimo de fundamentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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