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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20201-14.2020.5.04.0733

Vigência da lei nº 13.015/2014: mãe social

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei nº 13.015/2014
  • Mãe social
  • Insalubridade
  • Horas extras
  • Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
  • Adicional Noturno

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MÃE SOCIAL. INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, II e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos, não efetuando o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Mãe Social

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