TSTAg-AIRR 10283-14.2022.5.03.0031
Enquadramento como bombeiro civil: prova das funções efetivamente exercidas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento como bombeiro civil
- Prova das funções efetivamente exercidas
- Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Adicional de Periculosidade
- Enquadramento / Classificação
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
I – AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO BOMBEIRO CIVIL. PROVA DAS FUNÇÕES EFETIVAMENTE EXERCIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. II – MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES PELO AGRAVADO. Não se constata o caráter infundado do recurso, tendo a parte se limitado a exercer seu direito de defesa, sem cometer excessos. Dessa forma, revela-se imprópria a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, diante da garantia assegurada no artigo 5.º, LIV, da Constituição Federal. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4.º, do CPC, formulado em contrarrazões ao agravo pela reclamada.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Enquadramento / Classificação; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Regime 12 x 36