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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10283-14.2022.5.03.0031

Enquadramento como bombeiro civil: prova das funções efetivamente exercidas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento como bombeiro civil
  • Prova das funções efetivamente exercidas
  • Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Adicional de Periculosidade
  • Enquadramento / Classificação
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

I – AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO BOMBEIRO CIVIL. PROVA DAS FUNÇÕES EFETIVAMENTE EXERCIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. II – MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES PELO AGRAVADO. Não se constata o caráter infundado do recurso, tendo a parte se limitado a exercer seu direito de defesa, sem cometer excessos. Dessa forma, revela-se imprópria a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, diante da garantia assegurada no artigo 5.º, LIV, da Constituição Federal. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4.º, do CPC, formulado em contrarrazões ao agravo pela reclamada.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Enquadramento / Classificação; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Regime 12 x 36

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