TSTAg-AIRR 1001502-55.2024.5.02.0059
Horas extraordinárias: esacala de 12x36 combinada com escala de 4x2
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Esacala de 12x36 combinada com escala de 4x2
- Óbice de natureza processual
- Falta de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ESACALA DE 12X36 COMBINADA COM ESCALA DE 4X2. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos nas razões de recurso de revista, a parte reclamada não realizou o devido cotejo analítico em suas alegações, porquanto não impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, como pede o art. 896, 1º-A, III da CLT. A parte reclamada se limitou a sustentar que a escala de 4x2 é válida nos termos do acordo coletivo, sem mencionar a jornada de 12 horas e sem buscar afastar o fundamento utilizado no acórdão regional, pelo qual, sem invalidar o acordo coletivo, entendeu-se pela impossibilidade de combinação de escala de 12x36 com escala de 4x2, entendendo que referida mistura submete o empregado à jornada de 12 horas consecutivas de trabalho sem que haja o período de 36 horas de descanso, criando um sistema híbrido. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator