TSTAIRR 1001300-76.2020.5.02.0008
Ausência de ataque a um dos pilares decisórios: inteligência da súmula 422, i, do TST
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque a um dos pilares decisórios
- Inteligência da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO EM DUPLO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS PILARES DECISÓRIOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator