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Jurisprudências

TSTAIRR 1001300-76.2020.5.02.0008

Ausência de ataque a um dos pilares decisórios: inteligência da súmula 422, i, do TST

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de ataque a um dos pilares decisórios
  • Inteligência da súmula 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO EM DUPLO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS PILARES DECISÓRIOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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