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Jurisprudências

TSTAIRR 0001615-86.2024.5.17.0001

Gmaab/vpm/gvc agravo de instrumento em recurso de revista da parte autora

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

GMAAB/vpm/gvc AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Com efeito, a presente ação se submete ao rito sumaríssimo, motivo pelo qual a análise do recurso de revista interposto se restringe às indicações de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, a teor do disposto no artigo 896, § 9º, da CLT. 2. No tocante aos temas em epígrafe, a parte não atende ao referido pressuposto recursal, o que impede o processamento do apelo de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. TRECHOS TRANSCRITOS QUE NÃO PERTENCEM AO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista foi interposto já sob a égide das alterações introduzidas pela Lei nº 13.015/2014, e, quanto aos temas em destaque , a parte não atende ao pressuposto intrínseco estabelecido expressamente no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que os trechos transcritos não correspondem a trecho do acórdão regional , não representando os elementos fáticos e fundamentos jurídicos adotados pela Corte de origem. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO E FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista, quanto ao tema em destaque, não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo , e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

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