Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0100056-39.2020.5.01.0082

Horas extras: repouso semanal remunerado

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Repouso semanal remunerado
  • Prêmio estímulo
  • Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
  • Benefícios da justiça gratuita

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PRÊMIO ESTÍMULO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. DESCUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, pois desfundamentado. Das razões de agravo de instrumento, verifica-se que o recurso não alcança conhecimento, porquanto a parte não renova os temas e argumentos trazidos no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do seu apelo revisional. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.