TSTAg-RRAg-RRAg 0100056-39.2020.5.01.0082
Horas extras: repouso semanal remunerado
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Repouso semanal remunerado
- Prêmio estímulo
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Benefícios da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PRÊMIO ESTÍMULO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. DESCUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, pois desfundamentado. Das razões de agravo de instrumento, verifica-se que o recurso não alcança conhecimento, porquanto a parte não renova os temas e argumentos trazidos no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do seu apelo revisional. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator