Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0020568-45.2019.5.04.0451
Juros
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Juros
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
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