TSTAg-RR 0000709-43.2024.5.22.0006
Horas extras: pausa térmica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Pausa térmica
- Divergência inespecífica
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PAUSA TÉRMICA. INTERVALO NÃO CONCEDIDO. DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA. 1. Hipótese em que o agravante limita-se a renovar, na íntegra, as razões trazidas no recurso de revista, referentes ao mérito da controvérsia, não se contrapondo aos fundamentos adotados por esta Relatora para não conhecer do recurso de revista, notadamente a inespecificidade da divergência colacionada (Súmula 296, I, desta Corte). 2. A propósito, a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015 e a ausência de impugnação conduz ao não conhecimento do agravo por ausência de dialeticidade recursal. 3. Dessa forma, não há como conhecer do apelo do agravante por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora