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Jurisprudências

TSTRR 20194-44.2019.5.04.0252

Procedimento sumaríssimo: escala 12x36

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível afronta ao inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". No caso dos autos, as normas coletivas preveem jornada de trabalho em escala de 12x36. Assim, à luz do entendimento delineado pelo STF ao estabelecer a tese no Tema 1.046, conclui-se que a prestação habitual de horas extras, por si só, não é motivo suficiente para anular as disposições previstas em norma coletiva. Cumpre asseverar que o Eg. STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.476.596, firmou entendimento de que a prática habitual de horas extras não constitui distinção relevante para a aplicação da tese vinculante estabelecida no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Ademais, nos termos do parágrafo único do art. 59-B da CLT, aplicável a parte do contrato de trabalho, " A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONVERSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A conversão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em honorários assistenciais, de ofício, importa nulidade por julgamento extra petita , considerando que o pedido da parte autora foi direcionado à verba honorária decorrente da sucumbência e que sequer foram satisfeitos os requisitos para o deferimento de honorários assistenciais, em destaque a existência de credencial sindical. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento a fim de mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por violação dos arts. 7º, XXVI, da Constituição da República e 5º, LIV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da jornada 12x36, indeferir o pedido de condenação ao pagamento de horas extras e excluir da condenação o pagamento de honorários assistenciais, restabelecendo a sentença em relação à condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.

Indexação

Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Regime 12 x 36; Honorários na Justiça do Trabalho

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