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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000410-24.2024.5.14.0092

Carteiro: intervalo para recuperação térmica

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Carteiro
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Anexo 3 da nr-15
  • Horas extras
  • Limitação ao tempo em que estava vigente a portaria 3.214/1978

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARTEIRO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR-15. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO AO TEMPO EM QUE ESTAVA VIGENTE A PORTARIA 3.214/1978. I. Trata-se de condenação pagamento de horas extraordinárias pela supressão do intervalo para recuperação térmica, em decorrência da exposição a calor excessivo, no período de 16/3/2018 a 10/12/2019, último dia de vigência da Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, alterada pela Portaria MTB nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019. Nas razões do agravo interno, a parte requer o afastamento da Súmula nº 126 desta Corte Superior, alega a transcendência jurídica da matéria e impugna a portaria de 1978 (de que se valeu laudo pericial). Não apresenta, contudo, nenhum elemento técnico capaz de infirmar o laudo pericial, de que se valeu o Tribunal Regional para impor a referida condenação. Há que se manter, assim, a decisão unipessoal em que se declarou a ausência de transcendência da matéria, da forma como articulada nas razões do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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