TSTAg-AIRR 0000410-24.2024.5.14.0092
Carteiro: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Carteiro
- Intervalo para recuperação térmica
- Anexo 3 da nr-15
- Horas extras
- Limitação ao tempo em que estava vigente a portaria 3.214/1978
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARTEIRO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR-15. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO AO TEMPO EM QUE ESTAVA VIGENTE A PORTARIA 3.214/1978. I. Trata-se de condenação pagamento de horas extraordinárias pela supressão do intervalo para recuperação térmica, em decorrência da exposição a calor excessivo, no período de 16/3/2018 a 10/12/2019, último dia de vigência da Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, alterada pela Portaria MTB nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019. Nas razões do agravo interno, a parte requer o afastamento da Súmula nº 126 desta Corte Superior, alega a transcendência jurídica da matéria e impugna a portaria de 1978 (de que se valeu laudo pericial). Não apresenta, contudo, nenhum elemento técnico capaz de infirmar o laudo pericial, de que se valeu o Tribunal Regional para impor a referida condenação. Há que se manter, assim, a decisão unipessoal em que se declarou a ausência de transcendência da matéria, da forma como articulada nas razões do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator