TSTAg-AIRR 0011543-18.2023.5.15.0077
Vínculo empregatício: instituição religiosa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Instituição religiosa
- Ausência de onerosidade
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INSTITUIÇÃO RELIGIOSA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o Tribunal Regional concluiu que não se faz presente o elemento da onerosidade, razão pela qual manteve o entendimento quanto à impossibilidade de configuração de vínculo empregatício, na forma do art. 442, § 2º, da CLT. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator