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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011543-18.2023.5.15.0077

Vínculo empregatício: instituição religiosa

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo empregatício
  • Instituição religiosa
  • Ausência de onerosidade
  • Incidência de óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INSTITUIÇÃO RELIGIOSA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o Tribunal Regional concluiu que não se faz presente o elemento da onerosidade, razão pela qual manteve o entendimento quanto à impossibilidade de configuração de vínculo empregatício, na forma do art. 442, § 2º, da CLT. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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