Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000773-71.2021.5.02.0079

Responsabilidade subsidiária do ente público: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões recursais o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, o reclamante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que realizou a transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido no tocante ao tema "responsabilidade subsidiária", sem destaque, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Por consequência, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.