STJAREsp 2.930.901
Obrigação de fazer: remoção de postes de telecomunicações de propriedade privada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Obrigação de fazer
- Remoção de postes de telecomunicações de propriedade privada
- Irregularidade da ocupação
- Inexistência de servidão administrativa
- Multa por litigância de má-fé
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE POSTES DE TELECOMUNICAÇÕES DE PROPRIEDADE PRIVADA. IRREGULARIDADE DA OCUPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A controvérsia sobre a regularidade da instalação de postes de telecomunicações em propriedade particular, quando o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, notadamente em laudo pericial, conclui pela inexistência de servidão administrativa e pela ocupação irregular do imóvel, não pode ser reexaminada em recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ.
2. A interposição de recurso, exercida dentro dos limites legais e com fundamentação pertinente, ainda que desprovida de êxito, não caracteriza litigância de má-fé, afastando-se a aplicação da respectiva multa.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.