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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010637-81.2023.5.03.0135

A entrega da prestação jurisdicional não se confunde com o acolhimento da tese sustentada pela parte

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, no tema. 2. Discute-se a configuração de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal Regional, mesmo provocado por embargos de declaração, teria deixado de enfrentar a definição específica do "complemento do salário-padrão" prevista no item 3.3.1.13 da norma interna RH 115 e a circunstância de o reclamante nunca ter exercido função de dirigente. 3. O Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre a matéria, ao interpretar que o "complemento do salário-padrão", para os ocupantes de cargo em comissão, corresponde ao valor da gratificação, devendo integrar o cálculo do ATS. 4. A entrega da prestação jurisdicional não se confunde com o acolhimento da tese sustentada pela parte. Eventual divergência quanto à interpretação adotada constitui matéria de mérito, a ser veiculada pela via recursal própria, e não vício formal apto a configurar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inteligência da Súmula 459 do TST e da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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