TSTAg-RR 293-45.2015.5.12.0014
Terceirização de serviços: labor em atividade-fim
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Labor em atividade-fim
- Licitude
- Inexistência de vínculo de emprego com o banco, tomador de serviços
- Direitos decorrentes do enquadramento sindical do autor como bancário
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO, TOMADOR DE SERVIÇOS. PEDIDO DE ISONOMIA. DIREITOS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO SINDICAL DO AUTOR COMO BANCÁRIO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento e recurso de revista do banco quanto ao tema da licitude da terceirização e suas consequências, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Bancários