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Jurisprudências

TSTAIRR 0001691-80.2017.5.05.0651

Requisito do art. 896, § 1º: a, i, da CLT não atendido

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Requisito do art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT não atendido
  • A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA A TESE PREQUESTIONADA. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). Com efeito, a ausência de transcrição da decisão recorrida, com a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei nº 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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