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Jurisprudências

TSTAIRR 119600-03.2006.5.01.0341

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo sindicato

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Diferenças de plr
  • I nobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Aplicação de ofício
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE PLR. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao dar parcial provimento ao agravo de petição interposto pela executada, para retificar os cálculos anteriormente homologados, quanto à base de cálculo da PLR, o fez em observância ao comando executório, de modo que não se configura ofensa à coisa julgada, mas a sua observância, pois ficou evidenciado o respeito ao comando judicial transitado em julgado, estando incólume o art. 5º, XXXVI, da CF. Acresça-se que o caráter interpretativo da discussão em torno do comando judicial transitado em julgado não autoriza a caracterização de ofensa à coisa julgada, segundo a diretriz perfilhada pela OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE PLR. OFENSA À COISA JULGADA. I NOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que contém as teses jurídicas contra as quais se insurge. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelos litigantes e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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