TSTAIRR 0000890-24.2017.5.05.0342
Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Ausência de transcrição
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, verifica-se que a parte não realizou, nas razões do seu recurso de revista, a transcrição de qualquer fração do acórdão regional de fls.435/441 (Id 26edc6d) quanto ao tema “URV – prescrição” e que o trecho transcrito (Id 1f8e8c8, pág.4) não se refere ao acórdão do Regional, razão pela qual, por óbvio, não foram apontados os trechos da decisão impugnada que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso, de modo que não houve o preenchimento do requisito referente ao supracitado dispositivo legal. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende ao requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora