STJAgRg no HC 1.063.308
Estupro de vulnerável: existência de elementos concretos indicados no acórdão
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Existência de elementos concretos indicados no acórdão
- Alteração da conclusão das instâncias de origem
- Impossibilidade
- Necessidade de revolvimento de fatos e provas
- Dosimetria
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICADOS NO ACÓRDÃO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. COMETIMENTO DO DELITO POR PELO MENOS NOVE VEZES. CORRETA FRAÇÃO DE 2/3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. A Corte de origem, ao analisar o pedido de revisão criminal, consignou a existência de elementos probatórios suficientes para fundamentar a condenação do agravante. Assim, a alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que não é possível em sede de habeas corpus.
3. No tocante ao pedido de redução da fração referente à continuidade delitiva, constou do acórdão revisional que "a própria vítima afirmou no depoimento especial que não sabia precisar o número exato de abusos pois 'ia à piscina todos os finais de semana' e foi abusada 'pelo menos oito ou nove vezes'". Dessa forma, encontra-se justificada a fixação da fração de 2/3.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.