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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000177-58.2023.5.09.0041

Descomissionamento: interpretação norma interna

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCOMISSIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao interpretar o regulamento interno da reclamada, concluiu que o descomissionamento do reclamante somente poderia ocorrer mediante a conjugação de dois requisitos: o baixo desempenho em pelo menos um ciclos avaliatórios e a comprovação de remessa da respectiva avaliação à Gepes Especializada de Belo Horizonte, a fim de se aferir a coerência do procedimento avaliativo. Destacou, ainda, que esse segundo procedimento "é imprescindível, conforme afirmação do próprio réu na contestação", concluindo que o descumprimento de tal requisito acarretou a nulidade do descomissionamento do reclamante, em razão da inobservância das regras previstas na norma interna. Conforme se verifica, o Tribunal Regional decidiu a questão com base na interpretação conferida à norma interna da reclamada, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, "b", da CLT. Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa o mesmo regulamento empresarial em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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