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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0010289-08.2022.5.15.0089

Existência de omissão quanto ao exame da alegação de intempestividade do recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO EXAME DA ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO FORA DO PRAZO. EFEITO MODIFICATIVO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no acórdão embargado, quanto ao exame da preliminar de não conhecimento do recurso de revista por intempestividade, indicada pela parte Reclamante em contrarrazões ao recurso de revista, bem como em contraminuta ao agravo de instrumento. II. O recurso de revista foi interposto pelo ente público quando já transcorrido integralmente o prazo legal de dezesseis dias úteis para sua interposição, o que evidencia sua intempestividade. III. Logo, o recurso de revista não alcança conhecimento, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. IV. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, atribuindo efeito modificativo ao julgado, considerar ausente a transcendência da causa e, em consequência, negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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