TSTAIRR 0000550-45.2017.5.19.0260
Terceirização: licitude
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Grupo econômico
- § 1º-a do art. 896 da CLT
- Enquadramento como financiário
- Alíneas “a” e “c” do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. SÚMULA 297 DO TST – GRUPO ECONÔMICO. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. ALÍNEAS “A” E “C” DO ART. 896 DA CLT – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator