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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000552-85.2021.5.02.0468

Horas extras: repouso semanal remunerado e feriados

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Repouso semanal remunerado e feriados
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição insuficiente
  • Óbice de natureza processual
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado

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