TSTAg-AIRR 1000552-85.2021.5.02.0468
Horas extras: repouso semanal remunerado e feriados
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Repouso semanal remunerado e feriados
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição insuficiente
- Óbice de natureza processual
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado