TSTAg-EDCiv-AIRR 1000104-69.2023.5.02.0007
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: índice de correção monetária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Índice de correção monetária
- Fase judicial
- Termo inicial
- Decisão em harmonia com precedente vinculante do STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE JUDICIAL. TERMO INICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5.867 E 6.021. A Agravante interpõe o presente Agravo Interno, questionando o termo inicial da incidência da taxa Selic para a correção do débito trabalhista na fase judicial. Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no Julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, no sentido de incidir a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (e não mais a partir da citação). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator